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Doutrina » Geral Publicado em 18 de Dezembro de 2008 - 03:00
O nepotismo nas serventias extra-judiciais: mal-ferimento à Constituição Federal

Giuliano Cavalcanti Soares, advogado, inscrito na OAB/CE sob o nº 20437, pós-graduando em Direito e Processo Tributário pela Universidade de Unifor-UNIFOR. E-mail: Giulianocavalcanti@yahoo. com. br
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Notícias Publicado em 17 de Outubro de 2007 - 17:04
A internacionalização de empresas no atual cenário do comércio internacional
Internacionalização de empresas
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Notícias Publicado em 23 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2006 - 03:00
Direito Penal: sugestão de conceito(1)
Eduardo Viana Portela Neves, Advogado, Professor de Direito Penal e Criminologia, Presidente da JARI em Vitória da Conquista/BA.
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Doutrina » Penal Publicado em 27 de Julho de 2006 - 01:00
A progressão de regime em crimes hediondos e as modificações jurisprudenciais.

Liz Cristina Busatto é graduada em Direito. Pós graduada especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Gama Filho do Rio de Janeiro. É Advogada e Professora de Direito Processual Penal II e Estágio Jurídico Supervisionado II pelo Centro Universitário Cândido Rondon. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Maio de 2006 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 28 de Março de 2006 - 02:00
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Doutrina » Penal Publicado em 04 de Agosto de 2005 - 01:00
Furto de sinal de TV a cabo: abordagem crítica

Emerson Pinto Pinheiro - Graduado pela PUCRS, Secretário de Desembargador do Tribunal de Justiça do RS. [email protected]
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 27 de Julho de 2005 - 01:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 28 de Janeiro de 2005 - 03:00
A natureza jurídica da concessão de serviço público.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, Doutor em Direito Administrativo, Professor e Advogado no Mato Grosso, Brasil. End. eletrônicos: [email protected]; e [email protected] SKYPE: franciscosamf.
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Maio de 2002 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 27 de Junho de 2025 - 10:40
Tutela de Urgência no CPC/2015

A tutela de urgência é uma medida judicial que antecipa os efeitos da tutela definitiva, com o objetivo de evitar que a demora do processo judicial cause prejuízos às partes.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 15 de Fevereiro de 2025 - 08:43
Bourdieu e Luhmann e o Direito.

Portanto, Bourdieu enxergou o direito como uma forma de violência simbólica, permitindo que práticas de violência e dominação sejam legitimadas, convenientes e necessárias. Luhmann preocupa-se com o problema da ordem, toda a sua teoria trata da impossibilidade de existência de um consenso fático entre os indivíduos, como mecanismo de orientação ...
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 13 de Fevereiro de 2023 - 17:34
Controvérsias sobre a cessão de direitos trabalhistas
As firmes controvérsias sobre a cessão de crédito trabalhista não foram superadas nem com advento do Código Civil de 2002 e do Código de Processo Civil Brasileiro de 2015 e, sua aplicação no direito processual do trabalho o que visa oferecer substancial fluidez na fase de execução de créditos trabalhistas ainda atormentam os jurisdicionados e os valores da Justiça brasileira.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2021 - 14:31
O Princípio da Cooperação e seu reflexo no Poder Judiciário: Análise crítica do Art. 6º do Código de Processo Civil

Este artigo visa analisar a natureza jurídica do dever de colaboração das partes no processo civil tanto no que tange a práxis jurisdicional e seu impacto na vida da sociedade, sob o prisma da retórica paradoxal entre acesso à justiça e o alcance efetivo da justiça, à luz do inciso XXXV do art. 5º da Constituição da República e do art. 3º do CPC/15. Neste contexto, questiona se a práxis judiciária, de fato, favorece que todos os sujeitos do processo possam cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, como preconiza o art. 6º do CPC/15. Como hipótese, na acepção técnica do conceito, a interpretação sistêmica processo civil do art. 6º do CPC/15, induz a uma análise preliminar de que as partes devem cooperar entre si e com o juízo durante todas as fases processuais. Metodologicamente, para responder aos problemas de pesquisa no contexto da hipótese aventada, este trabalho orienta-se para as características da cooperação processual, delineando o conteúdo e verificando os limites dos deveres das partes no sistema processual civil brasileiro, abandonando sua análise quando da subsunção à matéria probatória. A pesquisa conclui que o princípio da cooperação, os meios não adversariais de resolução de conflito e a redução do número de processos em tramitação no Poder Judiciário são aspectos do contexto jurídico intimamente conectados, orientados como instrumentos de enfrentar a litigiosidade com as melhores técnicas capazes de tornar o processo mais célere e a justiça mais participativa e menos adversarial.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 05 de Janeiro de 2018 - 16:28
Petição Inicial – existência de Processo e Relações entre Motivação da Decisão Judicial e a Causa de Pedir

Petição Inicial – existência de Processo e Relações entre Motivação da Decisão Judicial e a Causa de Pedir.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 26 de Julho de 2016 - 09:00
O processo civil contemporâneo e o protagonismo judicial
O presente artigo discorre sobre o processo civil contemporâneo e o protagonismo judicial.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 21 de Maio de 2009 - 01:00
Participação nos lucros e resultados. Pagamento aos empregados aposentados.

Se o estatuto e o regulamento da empresa garantem pagamento da parcela participação nos lucros também aos aposentados, o benefício se incorporou ao patrimônio jurídico-econômico dos ex-empregados, passando a integrar os respectivos contratos de trabalho, configurando direito adquirido, amparado pelo art. 5º, inciso XXVI da CF, motivo pelo qual não pode ser alterado por norma posterior, ainda que por meio de instrumento de negociação coletiva.
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Array Publicado em 2008-04-16T04:00:00+00:00
A dinâmica em espiral na Carta de 1988: estudos com base nos direitos individuais e coletivos.

Ricardo Régis Oliveira Veras, Bacharel em Direito pela Universidade de Fortaleza - Ceará, Advogado OAB/CE 16895. E-mail: [email protected]

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